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Com relação à prescrição das ações judiciais em face das empresas públicas, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o seu prazo é de
cinco anos, para as prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.
cinco anos, independentemente do tipo de serviço ou atividade por ela exercida.
cinco anos, para as empresas exploradoras de atividade econômica.
dez anos, para as prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.
dez anos, independentemente do tipo de serviço ou atividade por ela exercida.
O Estado Beta editou legislação que (i) define a saúde pública como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado; (ii) autoriza a instituição de fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde (hospitais e institutos de saúde); e (iii) atribui a essas entidades autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de estabelecer o regime celetista para contratação de seus funcionários.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada legislação estadual é:
inconstitucional, haja vista que essas fundações públicas de direito privado não podem prestar serviços de saúde, sendo certo que tais fundações são veladas pelo Ministério Público Estadual;
constitucional, e essas fundações públicas de direito privado fazem jus à isenção das custas processuais e integram a Administração Pública indireta, mas não estão sujeitas ao controle finalístico pela Secretaria Estadual de Saúde;
inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, gozando essas entidades das prerrogativas processuais, como isenção de custas;
constitucional, e essas fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais, mas integram a Administração Pública indireta e estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário realizado pelo Tribunal de Contas;
inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, mas suas contratações prescindem de prévia licitação.
Foi criada, no Estado Alfa, a Fundação Pública de Saúde X, instituída com personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social, especificamente na área de saúde pública e assistência social.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tema de regime jurídico, tal fundação
integra a Administração Direta estadual e a admissão de seu pessoal ocorre por meio de concurso público.
integra a Administração Indireta estadual e a admissão de seu pessoal ocorre graças ao processo de livre contratação.
não possui isenção de custas em processos judiciais, eis que ostenta personalidade jurídica de direito privado.
não se sujeita ao controle financeiro e orçamentário realizado pelo Tribunal de Contas estadual, eis que ostenta personalidade jurídica de direito privado.
goza da garantia do duplo grau de jurisdição obrigatório e seus débitos judiciais são pagos por meio do sistema de precatórios.
Quanto às Fundações Públicas, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica conferida por lei específica, com autonomia política e financeira, com fins lucrativos, cujo patrimônio deverá estar destinado a uma finalidade social. Sua área de atuação será irrestrita. Nessa classificação, encontram-se aquelas que buscam o benefício coletivo, tais como: educação, saúde, esporte, trabalho, investimento no mercado financeiro e outras.
( ) As fundações de direito público usufruem de privilégios próprios, tais como: procedimento especial de execução, impenhorabilidade de seus bens, juízo privativo, prazos processuais estendidos, duplo grau de jurisdição, imunidade tributária quanto aos impostos referentes ao patrimônio, renda ou serviços. Acrescentem-se ainda a presunção de veracidade, a imperatividade e a executoriedade de seus atos, além de outras prerrogativas previstas em leis específicas de cada entidade.
( ) sobre a natureza da personalidade jurídica das fundações públicas, existem três correntes: 1 - As fundações serão sempre de direito privado; 2 - todas as fundações públicas, depois do advento da Constituição de 1988, seriam pessoas jurídicas de direito público; 3 - defende a possibilidade de tais entidades serem instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privada, a depender do ente federado matriz. A corrente mais dominante é a terceira, apesar de não se tratar de tema pacificado.
As afirmativas são, respectivamente,
V, V e V.
V, F e F.
F, V e V.
F, F e V.
F, F e F.