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A Lei nº 13.303/16 estabelece os regimes de contratação destinados à execução de obras e serviços de engenharia. O regime aplicado, quando for possível definir previamente, no projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual é conhecido como:
empreitada por preço global.
contratação por tarefa.
empreitada integral.
contratação semi-integrada.
contratação integrada.
A contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto é a contratação do tipo:
empreitada geral.
integrada.
semi-integrada.
empreitada parcial.
empreitada por preço total.
São elementos que devem constar no projeto básico, de acordo com a Lei nº 13.303/16, EXCETO:
desenvolvimento da solução escolhida, de forma a fornecer visão global da obra e a identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.
soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações, de modo a assegurar os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, que possam frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários.
A peça técnica, prevista na Lei nº 13.303/16, com todos os elementos de contornos necessários e fundamentais à elaboração do projeto básico, conhecida como “anteprojeto de engenharia”, deverá conter os elementos indicados a seguir, EXCETO:
demonstração e justificativa do programa de necessidades, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado.
condições de solidez, segurança e durabilidade e prazo de entrega.
estética do projeto arquitetônico.
levantamento topográfico e cadastral, realizado por meio de sistema aerodinâmico.
concepção da obra ou do serviço de engenharia.
O seguinte regime de contratação NÃO está previsto na Lei nº 13.303/16, para as obras e serviços de engenharia:
empreitada por preço unitário.
empreitada por preço global.
contratação por tarefa.
empreitada integral.
contratação semi-global.