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Segundo Di Pietro, embora a Administração Pública sob o aspecto objetivo tenha seu poder uno, indivisível e indelegável, se manifesta de forma específica nas diferentes funções administrativas. Quando os atos contribuem para a efetivação dos objetivos estatais e para a satisfação das demandas coletivas, tem-se a função:
primária
executiva
legislativa
jurisdicional
Acerca da Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa correta.
Considera‑se órgão a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Considera‑se entidade a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração.
O processo administrativo inicia‑se apenas a pedido de interessado.
O requerimento inicial do interessado dever ser recebido apenas de forma oral, sendo reduzido a termo.
Considera‑se autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Considera‑se órgão a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Certo
Errado
Quanto à sua estrutura, os órgãos públicos são classificados em:
simples e compostos
singulares e colegiados
superiores e subalternos
independentes e autônomos
Quando se menciona que os órgãos públicos podem ser singulares ou coletivos, está sendo usada uma classificação quanto à
esfera de ação.
posição estatal.
pessoa federativa.
composição.
Várias são as teorias que apresentam a natureza jurídica do órgão público. Entretanto, a teoria vigente que prevalece no Brasil é a de que o órgão é um feixe de atribuições, de atividades vivas e orgânicas. Ressaltamos, aqui, a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:
“Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes.” Como diz Hely Lopes Meirelles (2003: 67), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. Além disto, grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes, cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos órgãos que integram.”
Ainda segundo a autora, são critérios para classificar os órgãos públicos: 1. quanto à esfera de ação; 2. quanto à posição estatal; 3. quanto à estrutura; 4. quanto à composição. Com relação à composição, os órgãos podem ser:
singulares e coletivos.
centrais e locais.
simples ou unitários e compostos.
originais e representativos.
diretivos e subordinados.