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No tocante à responsabilidade dos entes estatais, é correto afirmar:
A atual jurisprudência do STF entende que a responsabilidade objetiva somente se aplica em favor de usuários de serviços públicos e não de terceiros que não ostentem tal condição.
A responsabilidade aquiliana não se aplica ao Estado, visto que se trata de modalidade típica do direito civil.
Sempre que editada lei de efeitos concretos haverá a responsabilização do ente estatal que exerceu a atividade legislativa.
A licitude da atuação estatal não elide a sua responsabilização, quando houver injusta distribuição dos ônus da atividade administrativa.
A chamada teoria da culpa do serviço inaugura a fase de responsabilização objetiva, na evolução da responsabilidade estatal.
De acordo com a teoria da culpa administrativa, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre esse fato e o dano sofrido pelo administrado, presume-se a culpa da administração.
De acordo com a teoria da culpa administrativa, o dever de o Estado indenizar dano sofrido por particular pode ocorrer de três formas: inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço.
A omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público, por uma culpa anônima, não individualizada, e por um dano que decorreu da omissão do poder público. Assinale a alternativa que traduz uma hipótese de culpa do serviço, que gera responsabilidade civil do Estado.
Danos causados pela aplicação, por parte do Poder Executivo, de norma declarada inconstitucional.
Danos causados, em parte, pela própria vítima, que dirigia em alta velocidade em via pública com irregularidades na pavimentação.
Danos causados por enchentes, demonstrando-se que os serviços de limpeza dos rios ou dos bueiros teriam sido suficientes para impedir a enchente.
Danos causados por multidão ou por delinquentes, demonstrando-se a ocorrência do fato e do resultado danoso.
Sobre a responsabilidade patrimonial do Estado, é INCORRETO afirmar que:
a responsabilidade do agente público é subjetiva, estando condicionada à demonstração de culpa ou dolo;
todas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos causados por seus agentes;
a Constituição adotou, como regra, para o Estado, a responsabilidade com fundamento na teoria da culpa administrativa, diferentemente das regras aplicáveis no direito privado;
o Estado teve assegurado, na Constituição, o direito de regresso contra o agente público causador do dano;
a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.