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Na linha evolutiva das teorias da responsabilidade civil do Estado, a teoria da irresponsabilidade civil do Estado, típica da era absolutista e atualmente superada no ordenamento jurídico pátrio, impedia a responsabilização do Estado por seus atos e inviabilizava o direito à reparação.
Certo
Errado
Ao estudar a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, Edilene verificou que há uma situação em que prevalece que não se configura o dever de indenizar pelo ente federativo, ou seja, que prevalece a tese de irresponsabilidade.
Nesse contexto, é correto afirmar que se enquadra na mencionada hipótese
a caracterização de erro judiciário.
as condutas comissivas de agentes públicos que, nessa qualidade, violem princípios da administração.
a edição de normas gerais e abstratas, que não se revelem inconstitucionais.
a conduta omissiva dos agentes públicos na realização de suas atribuições.
a realização de qualquer conduta lícita, independentemente de prejuízos anormais e individualizáveis.
A conhecida frase The king can do no wrong (O rei não erra) está associada à teoria da irresponsabilidade do Estado.
Certo
Errado
No que concerne à responsabilidade civil extracontratual do Estado e às disposições correspondentes na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
A Constituição Federal adota a teoria da irresponsabilidade, segundo a qual o poder público não pode ser responsabilizado pelas respectivas condutas, salvo se caracterizarem improbidade administrativa.
A Constituição Federal somente normatiza a responsabilidade civil de pessoas jurídicas de direito público, estando as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público | excluídas expressamente da previsão constitucional.
O direito administrativo brasileiro adota, na maioria dos casos, a teoria da culpa administrativa, de modo a não permitir a responsabilidade objetiva do Estado.
A Constituição Federal não prevê a possibilidade de exercício do direito de regresso contra o responsável que atue com dolo ou culpa.
A responsabilidade civil de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público por ações dos seus agentes independe da prova de culpa, sendo possível o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A teoria da irresponsabilidade do Estado ainda é amplamente aplicada, sendo atualmente adotada no Brasil.
Certo
Errado
A teoria da irresponsabilidade do Estado nunca teve aplicação no Brasil.
Certo
Errado
Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado, as seguintes teorias foram adotadas em determinado momento histórico:
1. Teoria do risco administrativo, propiciando a responsabilidade objetiva do Estado;
2. Teoria da irresponsabilidade, afastando a responsabilidade do Estado;
3. Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa in eligendo e culpa in vigilando em relação aos agentes causadores do dano;
4. Teoria da culpa do serviço, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa anônima do serviço público.
Do ponto de vista evolutivo, tais teorias se sucederam na seguinte sequência:
1, 2, 3 e 4.
2, 3, 4 e 1.
4, 3, 2 e 1.
2, 3, 1 e 4.
3, 2, 4 e 1.
Assinale a alternativa correta em relação às teorias da responsabilidade civil extracontratual do Estado.
A doutrina civilista serviu de inspiração ao artigo 15 do Código Civil brasileiro de 1916, que consagrou a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado.
O primeiro passo no sentido da elaboração de teorias de responsabilidade do Estado segundo princípios de direito público foi no século XV, quando os reis da época agiam conforme a frase The King can do no wrong, praticando atos de império e atos de gestão.
A teoria da culpa do serviço surgiu na época dos estados absolutistas, em que se começou a distinguir atos de império de atos de gestão.
A teoria civilista, que trouxe ideia da teoria subjetivista da responsabilidade civil extracontratual do Estado, somente foi efetivamente positivada no Brasil no Código Civil de 2002, apesar de já ser exaustivamente aplicada jurisprudencialmente.
A teoria da irresponsabilidade do Estado em relação a seus atos, na história, nunca foi efetivamente aplicada de modo completo.