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A iniciativa das leis complementares e ordinárias em âmbito federal cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal. Neste sentido, nos termos da Constituição, é correto afirmar que:
lei que disponha sobre cargos, funções, empregos públicos na administração direta e autárquica federal ou aumento de sua remuneração é de iniciativa privativa do Presidente da República.
lei que fixe ou modifique os efetivos das Forças Armadas é de iniciativa também de membros ou comissões da Câmara dos Deputados.
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
lei que disponha sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios é de iniciativa também do Congresso Nacional.
lei que disponha sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria é de iniciativa também do Senado Federal.
A Lei nº 1.079/1950 permite que o Presidente da República declare guerra sem a autorização do Congresso Nacional em qualquer circunstância, como medida para assegurar a soberania nacional.
Certo
Errado
A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou pedido escrito de informações ao ministro das Relações Exteriores, versando sobre temática internacional com reflexo nas exportações do agronegócio brasileiro. Nada obstante, passados sessenta dias, não houve qualquer resposta ao pleito formulado. Além disso, a Câmara dos Deputados convocou o ministro da Fazenda para prestar, pessoalmente, informações sobre o mesmo assunto, em razão das repercussões da matéria na esfera econômica do país. Contudo, na data designada, a autoridade deixou de comparecer, sem apresentar qualquer justificativa.
Considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que:
o ministro das Relações Exteriores incorreu em crime de responsabilidade, porquanto a Mesa da Câmara dos Deputados tem a prerrogativa de encaminhar pedido escrito de informações ao presidente da República, ao vice-presidente da República, a ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Por outro lado, o ministro da Fazenda não cometeu crime de responsabilidade, porquanto a convocação para comparecimento pessoal de autoridades do Poder Executivo Federal não tem assento constitucional;
o ministro da Fazenda incorreu em crime de responsabilidade, porquanto a Câmara dos Deputados tem a prerrogativa de convocar o presidente da República, o vice-presidente da República, ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Por outro lado, o ministro das Relações Exteriores não cometeu crime de responsabilidade, porquanto o pedido escrito de informações tem caráter não vinculante;
o ministro da Fazenda incorreu em crime de responsabilidade, porquanto a Câmara dos Deputados tem a prerrogativa de convocar ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Por outro lado, o ministro das Relações Exteriores não cometeu crime de responsabilidade, porquanto o pedido escrito de informações tem caráter não vinculante;
o ministro das Relações Exteriores e o ministro da Fazenda não incorreram em crime de responsabilidade, porquanto as autoridades do Poder Executivo Federal não estão sujeitas à convocação da Câmara dos Deputados;
o ministro das Relações Exteriores e o ministro da Fazenda incorreram em crime de responsabilidade.
À luz das disposições constitucionais que versam sobre a prática de crime de responsabilidade por parte do Presidente da República, no contexto do controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que compete privativamente
à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
ao Congresso Nacional autorizar, por maioria absoluta de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
ao Senado Federal autorizar, por maioria absoluta de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito da Câmara dos Deputados.
à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito do Senado Federal.
ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, sendo certo que o processamento e o julgamento efetivo ocorrerão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente e o Vice-presidente da República são processados e julgados por qual órgão em caso de crimes de responsabilidade?
Senado Federal.
Congresso Nacional.
Câmara dos Deputados.
Supremo Tribunal Federal.


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Com relação à Lei no 1.079/50, é correto afirmar que
qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal.
qualquer cidadão pode denunciar o Governador, perante o Congresso Nacional, por crime de responsabilidade.
qualquer cidadão pode denunciar os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, por crime de responsabilidade, perante o Senado Federal.
a declaração de procedência da acusação nos cri-mes de responsabilidade poderá ser decretada pela maioria simples da Câmara que a preferir.
não poderá exceder de 180 dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nessa lei.