A Lei nº 10.520/2002 trouxe uma nova modalidade para as licitações, chamada de Pregão. De acordo com a referida lei, o pregão poderá ser adotado para a aquisição de:
A
Produtos de complexidade elevada.
B
Bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital.
C
Bens e serviços inseridos nas possibilidades de dispensa de licitação.
D
Quaisquer produtos e serviços, desde que seja possível justificar em edital de contratação que as outras modalidades são mais onerosas.
E
Produtos em que fique caracterizada a necessidade de eficiência e agilidade na contratação.