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Sobre o crime previsto no Art. 19, da Lei n. 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) – Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Agente público, para fins da Lei de Improbidade, dentre outros, pode ser aquele que exerce mandato eletivo no Poder Executivo de algum dos entes da Federação.
Trata‐se de crime próprio, uma vez que somente pode ser sujeito ativo o funcionário público.
Trata‐se de crime de mão própria, pois o sujeito ativo, que será funcionário público, terá necessariamente que executar o crime, não se admitindo coautoria.
A não inocência do agente público faz com que o sujeito ativo, denunciado com base no Art. 19, seja absolvido por exclusão da culpabilidade.
O crime pode ser praticado na modalidade culposa ou dolosa.