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Por força de lei os notários ou tabeliões, assim como os oficiais de registro ou registradores possuem o poder de conferir a expressão da verdade, afirmando a certeza e a veracidade dos assentamentos que pratica e das certidões que expede. A esse princípio do direito registral é dado o nome de:
Princípio da especialidade.
Princípio da especialidade.
Princípio da legalidade.
Princípio da fé pública.