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A Lei Federal nº 14.382/2022 alterou o registro de títulos e documentos quanto aos registros facultativos para finalidade de conservação, introduzindo o que na doutrina é conhecido com publicidade restrita. Sobre esta modificação na Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, analise as afirmativas a seguir.
I. O acesso ao conteúdo do registro facultativo pode ser requisitado por autoridade tributária, em caso de negativa de autorização sem justificativa aceita e por determinação judicial.
II. Não poderá servir como instrumento para cobrança de dívidas, mesmo que de forma velada, para protesto, notificação extrajudicial, medida judicial ou negativação nos serviços de proteção ao crédito ou congêneres.
III. O apresentante de títulos de interesse fiscal, administrativo ou judicial poderá autorizar, desde que requerido por ocasião do registro, a sua disponibilização para os órgãos públicos pertinentes que poderão acessá-los por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp, com ônus, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a guarda pelo apresentante.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
Miguel Reale afirma que “Princípios são, pois, verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos ordenados em um sistema de conceitos relativos a dada porção da realidade” (Teoria Tridimencional do Direito - 1994, p. 54). No caso da atividade registral, existem princípios que a norteiam e podem ser identificados na Lei de Registros Públicos 9Lei nº 6.015/73). Sobre tais princípios e as normas neles inspiradas é INCORRETO afirmar:
Cada imóvel terá matrícula própria, que somente será aberta para a realização de uma averbação, caso a transcrição não possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula e não haja mais espaço na coluna de averbação da mesma.
O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.
Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação, o que irá garantir sua prenotação e consequentemente, o direito de preferência.
Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.
Os princípios registrais, desempenham uma função específica em relação aos registros públicos, o que não significa que os notários e registradores não estejam submetidos a outros princípios. Esses outros princípios decorrem, por exemplo, do fato de exercerem uma atividade pública e, por isso, estarem sujeitos aos princípios gerais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) ou, ainda, a outros princípios específicos de cada uma das atividades notariais ou registrais.
Os princípios que se aplicam a todos os registros públicos, de modo mais ou menos constante, a depender de cada espécie de registro, de modo que essa relação não compreende os princípios específicos a apenas um dos serviços de registro, são: Princípio da Obrigatoriedade; Princípio da Rogação; Princípio da Legalidade; Princípio da Prioridade; Princípio da Especialidade; Princípio da Continuidade; Princípio da Presunção de Veracidade ou Legitimidade; Princípio da Fé Pública; Princípio da Tipicidade e o Princípio da Territorialidade.
Assinale a alternativa que apresenta o Princípio da Prioridade.
Todos os registros públicos são, em regra, obrigatórios. Na Lei de Registros Públicos, existe apenas uma hipótese, prevista em seu art. 124 (BRASIL, 1973), que impõe a pena de multa pela falta de matrícula dos documentos necessários ao registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias
Esse princípio determina que, para o registro, o documento ou título deve descrever precisamente um direito. A descrição deve ser individualizada e observar um tipo específico de direito relativo a uma espécie determinada de objeto contratual
Segundo esse princípio, o registrador não pode agir de ofício, somente pode realizar o registro mediante provocação. O registro pode ocorrer a requerimento escrito ou verbal do interessado, mediante ordem judicial específica, ou ainda por requerimento do Ministério Público, nos casos específicos da lei
No momento do protocolo, todos os títulos devem receber um número de ordem de acordo com a sequência de sua apresentação. Esse princípio tem especial importância ao direito de preferência dos direitos reais
A cerca da temática da “fé pública notarial”, pode-se afirmar:
I. O Notário ou Tabelião e o Oficial de Registro ou Registrador são dotados de fé pública, aos quais é delegado o exercício, em caráter privado, da atividade notarial e registral, por força de lei.
II. Os serviços notariais e de registro tem amparo constitucional (CF 88, art. 236).
III. A fé pública notarial está prevista no artigo 3º da lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
IV. Há mera construção doutrinária, não existindo previsão expressa em lei sobre a fé pública notarial.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Apenas a assertiva IV está incorreta.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973).
O art. 198 dessa lei, ao estabelecer que, se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial, por escrito, dentro do prazo legal e de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou preposto responsável, consagra o princípio da especialidade dos registros públicos.
Pelo princípio da prioridade, o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta, a preferência dos direitos reais, ainda que a mesma pessoa apresente mais de um título simultaneamente.
Em razão do princípio da legalidade, é prescindível que os tabeliães, escrivães e juízes façam as partes indicarem, nas escrituras e nos autos judiciais, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, bem como mencionarem os nomes dos confrontantes, bastando que façam indicações genéricas, desde que permitam identificar o imóvel.
Pelo princípio da fé pública, os atos registrais têm presunção absoluta de veracidade, a qual apenas pode ser ilidida por meio de suscitação de dúvida.
De acordo com o princípio da fé pública, se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial poderá deixar de exigir a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, e efetuar o registro com base nas declarações do interessado.


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Das indicações seguintes, quais são obrigatórias para o registro dos atos constitutivos das fundações?
I. Prova da transferência da propriedade ou outro direito real sobre os bens dotados.
II. A denominação, os fins e a sede da fundação, bem como o tempo de sua duração.
III. Prévia aprovação do estatuto pelo Ministério Público.
IV. O nome completo dos administradores, com a indicação de sua nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, identidade e CPF.
Apenas as indicações previstas nos itens II, III e IV estão corretas.
Apenas as indicações previstas nos itens I, III e IV estão corretas.
Todas as indicações estão corretas.
Apenas as indicações previstas nos itens I, II e III estão corretas.
A contagem dos prazos nos registros públicos observará:
Os critérios estabelecidos na legislação estadual da territorialidade da serventia.
Os dias corridos, sem interrupção de feriados nacionais.
Os critérios estabelecidos na legislação processual civil.
Normativas próprias de cada serventia.
De acordo com a Lei nº 7.433/85 assinale a alternativa correta:
É vedado ao tabelião manter os documentos necessários para lavratura de escrituras em forma de cópia autenticada, devendo sempre utilizar os originais.
O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão “inter vivos”, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.
Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos e rurais, sua descrição e caracterização, desde que constem estes elementos da certidão do Cartório do Registro de Títulos e documentos.
Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, serão apresentados os documentos que o titular da serventia entender por necessários para prática do ato, mesmo que não previsto em lei.
As atividades notariais e de registros, os cartórios, são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, pois, contribuem para a solução de demandas apresentadas pela população.
Sobre os cartórios:
I- prestam serviços como, escrituras públicas, registro de imóveis, retificações de área e usucapião.
II- recusam os títulos executivos como, duplicatas e cheques não pagos e encaminham para o tabelionato de notas.
III- contestam atos ordinatórios ou de impulso oficial e transfere a autoridade superior o registro de distribuição.
IV- comprovam a propriedade dos bens, autorizam a outorga de representação entre pessoas e outros.
São verdadeiras somente as afirmativas:
III e IV.
II, III e IV.
I, II e III.
I e IV.
Bao Kong, advogado, com mestrado em Direito Público, pretende candidatar-se ao processo de escolha para integrar o serviço notarial. Ao estudar o tema, verifica que a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece diversos parâmetros para o regime jurídico dessa atividade, dentre os quais pode ser indicado que a atividade notarial:
É exercida por cargo público.
É fiscalizada pelo Poder Judiciário.
Decorre do procedimento licitatório.
Pode ser exercida por pessoa jurídica.


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O sistema de proteção do adquirente no Regime das Incorporações Imobiliárias, tal como tipificado no direito positivo de 1964, atende a nova concepção, submetendo a controle a manifestação de vontade para ajustá-la às atuais exigências sociais e econômicas e, assim, assegurar o cumprimento da função social do contrato, dos princípios citados, qual ou quais fixam diretrizes materiais e normas de conduta específicas?
Princípios da rogação e da instância.
Princípios da concentração e da territorialidade.
Princípios da boa fé objetiva e do equilíbrio das relações contratuais.
Princípios da especialidade objetiva e da especialidade subjetiva.
O princípio que afirma que cada assento registral deve apoiar-se no anterior, formando um encadeamento histórico ininterrupto das titularidades jurídicas de cada imóvel, numa concatenação causal sucessiva na transmissão dos direitos imobiliários é intitulado de:
Princípio da continuidade.
Princípio da fé pública.
Princípio da especialidade.
Princípio da legalidade.
Por força de lei os notários ou tabeliões, assim como os oficiais de registro ou registradores possuem o poder de conferir a expressão da verdade, afirmando a certeza e a veracidade dos assentamentos que pratica e das certidões que expede. A esse princípio do direito registral é dado o nome de:
Princípio da especialidade.
Princípio da especialidade.
Princípio da legalidade.
Princípio da fé pública.
Considerando o Código de Normas, o princípio geral aplicável tanto à atividade notarial quanto à registral está corretamente descrito em qual alternativa?
Princípio da fé pública, que assegura autenticidade dos atos emanados dos serviços notariais e de registro, gerando presunção absoluta de validade.
Princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, que define o ato notarial ou registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei.
Princípio da tipicidade, que afirma serem registráveis apenas títulos previstos em lei.
Princípio da livre produção documental, que assegura o direito de o interessado conservar seu documento, mesmo que contenha acréscimos, alterações, defeitos ou vícios.
É o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e autentica cópia de documentos. Nele se lavram, por exemplo, divórcios, inventários e partilhas, escrituras de compra e venda, doação, união estável, hipoteca, etc.
A descrição anterior refere-se á:
Assinale a alternativa CORRETA:
Cartórios de Notas.
Cartórios de Protesto.
Cartórios de Registro de Imóveis.
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas


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Cartório é o local no qual trabalha o notário ou tabelião, profissional responsável pelo registro, organização, e autenticidade de documentos. Segundo a lei dos cartórios, cabe ao notário/tabelião formalizar e legalizar acordos e negócios, além de autenticar fatos.
De acordo com a responsabilidade e encargo, podem existir diferentes tipos de tabeliões e consequentemente diferentes tipos de cartório:
Assinale a alternativa CORRETA:
I. Cartórios de Notas.
II. Cartórios de Protesto.
III. Cartórios de Registro de Imóveis.
IV. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
V. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
VI. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
VII. Oficiais de Registro de Distribuição.
Estão CORRETAS:
I, II e III apenas.
IV, V, VI e VII apenas.
I, II, III, IV, V, VI e VII.
II, III, IV e VII apenas.
III, IV, V e VI apenas.
São atos exclusivos dos tabeliães de notas:
Receber o pagamento de títulos protocolizados e averbar o cancelamento de protestos.
Expedir traslados e certidões.
Lavrar o protesto e acatar o pedido de cancelamento do protesto.
Reconhecer firmas e autenticar cópias.
A função notarial:
Possui conteúdo complexo e se desenvolve no âmbito das relações regulares do direito.
Envolve a prática de atos com presunção de veracidade, atribuindo autenticidade formal aos documentos.
Tem função de assessoramento, instruindo as partes sobre as possibilidades legais e suas consequências.
Todas as alternativas estão corretas.
No que diz respeito aos princípios da especialidade e continuidade subjetivas, é correto afirmar que
a ausência no título da profissão e residência do adquirente e do nome e qualificação de seu cônjuge não obstará o registro, desde que esses dados sejam comprovados por documentos oficiais e declaração de profissão e residência.
a ausência no título do nome e qualificação do cônjuge do adquirente obstará o registro.
é permitido, e recomendável, na identificação das partes, utilizar, junto com o nome civil correto, eferências fáticas outras, ainda que não averbadas no Registro Civil de Pessoas Naturais e sem comprovação oficial, tais como, por exemplo, a expressão “que também assina e é conhecido”.
é dispensável o número do CNPJ da pessoa jurídica, desde que o seu nome esteja correto.
Em relação aos princípios que regem a função notarial, está INCORRETO afirmar:
Princípio da publicidade, pelo qual os atos notariais devem ser levados a conhecimento geral, de forma ilimitada.
Princípio rogatório, que determina que o notário não pode agir de ofício, necessitando da provocação da parte interessada.
Princípio da cautelaridade, que determina que a função notarial se desenvolva na esfera da realização voluntária do direito, prevenindo litígios.
Princípio da imparcialidade, que determina que o tabelião esteja acima dos interesses das partes, sendo sua obrigação protegê-las com igualdade.