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No que se refere à Licença à Gestante, à Adotante e à Licença-Paternidade, de acordo com a Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa CORRETA:
À servidora que adotar criança acima de 1 (um) ano de idade, serão concedidos 60 (sessenta) dias de licença remunerada.
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período.
No caso de natimorto, decorridos 40 (quarenta) dias do evento, a servidora deverá reassumir o exercício imediatamente.
Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.