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Conforme estabelecido na Lei 8.666/93, referente a obras e serviços, é CORRETO afirmar que:
o artigo 23, § 2º, explica que, na execução de obras e serviços e nas compras de bens, fracionadas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
o objetivo do art. 23, § 5º, é permitir que empresas menores, que não teriam capacidade de fornecer a totalidade da quantidade licitada, possam apresentar propostas para uma quantidade menor, ampliando, assim, o número de licitantes. Consequentemente, uma licitação poderá ter vários vencedores para o mesmo item, com preços distintos.
não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, ou da execução da obra ou serviço e de fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
no caso de consórcios públicos, os valores das modalidades serão o dobro, se o consórcio for formado por até quatro entes da Federação e o triplo se for formado por maior número.
o art. 25, II, combinado com art. 13, VII, determina que a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza singular” e o profissional deve ter “notória especialização”. Não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.