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A Lei 8.666/93 prevê, em seu artigo 10, que as obras...

A Lei 8.666/93 prevê, em seu artigo 10, que as obras poderão ser executadas na forma de execução indireta, na qual a entidade ou órgão contrata terceiros sob os seguintes regimes, com exceção de:


A

Empreitada por preço unitário.


B

Empreitada por preço global.


C

Empreitada integral.


D

Empreitada por serviços.


E

Tarefa.