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No entendimento de Hely Lopes Meirelles, “Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação”. Quando o Presidente da República cria um Decreto objetivando a fiel execução de determinada lei, estará exercendo o:
Poder de Polícia.
Poder Regulamentar.
Poder Discricionário.
Poder Autoritário.
Poder Disciplinar.