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Sobre bens públicos, é correto concluir que
pode ser autorizado discricionariamente o uso privativo de bem público a particular não pertencente à Administração Pública.
bens necessários à prestação de serviço público não podem ser penhorados, exceto se pertencentes à pessoa jurídica de direito privado.
bens públicos são insusceptíveis de desapropriação.
as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens públicos de uso comum do povo pertencentes à União; portanto, são inalienáveis.