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A partir da edição da Emenda Constitucional 19/98 houve restrição à subjetividade do gestor público no provimento dos cargos e atribuições de funções de confiança. Decorre dessa norma:
ser o titular de cargo em comissão ou função de confiança necessariamente detentor de cargo efetivo.
a obrigatoriedade das funções de confiança só serem preenchidas por titulares de cargo efetivo.
a exigência de provimento do cargo em comissão apenas por servidores de carreira.
a obrigatoriedade de seleção para atribuição de cargos em comissão ou funções de confiança.
ser essas espécies de provimento privativas do Chefe do Poder Executivo.