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O domínio público constitui-se pelo conjunto de bens públicos que inclui imóveis e móveis. Da relação domínio público/ bens públicos e de sua regulamentação pode-se afirmar:
domínio público equivale à propriedade pública determinada pela titularidade do bem.
os direitos sobre as coisas públicas, quando objeto de regulamentação em lei civil, têm caráter privatístico.
em razão da titularidade, qualquer que seja sua espécie, é vedado o uso comum de bens públicos.
os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei, tendo em vista o cumprimento da função social das coisas disponíveis.
a Constituição Federal assegura a penhorabilidade dos bens públicos contra o Poder Público inadimplente, em garantia à satisfação dos credores do erário.