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A Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
No que diz respeito aos consórcios públicos previstos nesta lei, assinale a alternativa incorreta:
A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, sendo obrigatória a realização de licitação.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.