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De acordo com a Lei 8.429/1992, “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”, constitui:
Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Mera proibição administrativa, somente.
Ato de probidade administrativa.