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A Parceria Público-Privada, concessão especial da Lei n° 11.079/2004, caracteriza-se como:
contrato administrativo de concessão de serviços com contraprestação obrigatória do Poder Público concedente, repartição objetiva de riscos entre os contratantes, e multiplicidade obrigatória do seu objeto.
contrato administrativo de concessão de serviços sem contraprestação obrigatória do Poder Público concedente, mas com risco ordinário do concessionário, e possibilidade de objeto único.
contrato administrativo de concessão de serviços sem contraprestação obrigatória do Poder Público concedente, mas com repartição objetiva de riscos entre os contratantes, e possibilidade de objeto único.
contrato administrativo de concessão de serviços com contraprestação obrigatória do Poder Público concedente, risco ordin ário do concessionário, e multiplicidade obrigatória do seu objeto.
contrato administrativo de concessão de serviços sem contraprestação obrigatória do Poder Público concedente, mas com repartição objetiva de riscos entre os contratantes, e multiplicidade obrigatória do seu objeto.