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Os atos administrativos poderão ser convalidados pela própria Administração
quando apresentarem defeitos sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
no prazo decadencial de cinco anos, quando gerarem efeitos favoráveis aos administrados.
quando apresentarem erro material, ainda que cause prejuízo a terceiros.
quando eivados por vícios de legalidade, ainda que cause prejuízos a terceiros.
por razões de conveniência ou oportunidade.