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O certame para a contratação de parcerias público-privadas...

O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:


A

o edital não deve prever a possibilidade do saneamento de falhas do licitante dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.


B

o edital define a forma de apresentação de propostas, não se admitindo lances em viva voz, mesmo após a apresentação das propostas escritas.


C

o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas.


D

o julgamento poderá adotar critérios como a combinação do oferecimento do maior valor de contraprestação a ser paga pela Administração Pública com a proposta de melhor técnica.


E

o julgamento não poderá desqualificar o licitante que oferecer menor valor de contraprestação a ser paga pela Administração Pública.