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Os poderes do administrador público constituem o instrumento que é utilizado pela Administração Pública para cumprir as suas finalidades. Ela pode praticar atos administrativos conforme um dos comportamentos que a lei prescreve. Há uma margem de liberdade que remanesce ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação vertente.
Celso A. Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 17.a ed. Malheiros: 2004 (com adaptações).
Essa escolha se faz por critério de conveniência e oportunidade. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação do interesse público. Essa opção de escolha satisfaz ao critério do poder
disciplinar.
regulamentar.
vinculado.
discricionário.
hierárquico.