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A empresa de direito privado “X” foi regularmente contratada pelo Município para prestar determinado serviço público. Durante a execução do serviço, a empresa “X”, por uma ação do seu funcionário, veio a causar prejuízo financeiro à empresa “Y”, não usuária do referido serviço. Nessa situação, segundo o disposto na Constituição Federal e o entendimento do STF, a respeito da eventual responsabilidade da empresa “X”, é correto afirmar que
não responde diretamente pelo prejuízo causado, vez que essa responsabilidade é do Município que a contratou.
responde por responsabilidade objetiva, mesmo a empresa “Y” não sendo usuária do serviço.
responde por responsabilidade subjetiva, tendo em vista que a prejudicada não é usuária do serviço.
tem responsabilidade subsidiária e o Município contratante responsabilidade objetiva.
tem responsabilidade subjetiva e solidária com o Município contratante.