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Sobre o Processo Administrativo a partir da Lei Nº 9.784/1999 e atualizações posteriores é INCORRETO afirmar que:
o administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados.
não agir de modo temerário, é dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo.
mesmo quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, não poderão ser formulados em um único requerimento, visando preservar o princípio da individualidade biológica.
para fins de processo administrativo, são capazes, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.