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asdasdA promulgação da Lei n.° 11.107/2005, conhecida como lei dos consórcios públicos, constituiu uma das primeiras iniciativas do Estado brasileiro a colocar na agenda pública a possibilidade de efetivação de “pactos territoriais” que facilitem as relações intergovernamentais. Com foco no desenvolvimento regional do Nordeste e no momento atual de conjuntura política adversa aos interesses dessa região, seus governadores pactuaram a criação do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), visando ao fortalecimento regional, à melhoria da prestação dos serviços públicos e à proteção e promoção dos direitos do povo nordestino, principalmente para o desenvolvimento com justiça e inclusão social. Como tendência, cria-se a expectativa de mudança de uma cultura política antes predatória e em que prevaleciam severas disputas por investimentos entre os estados, gerando guerra fiscal.
Maria do Livramento Miranda Clementino. A atualidade e o ineditismo
do consórcio nordeste. Internet: <http://repositorio.ipea.gov.br>.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 71 a 75 com fundamento na Lei n.°11.107/2005.
Por força do princípio constitucional de independência e de ausência de hierarquia entre entes federativos, o consórcio público não admite que seu protocolo de intenções preveja discrepância no número de votos de que cada ente dispõe na assembleia geral.
Certo
Errado