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A Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações, estabelece que o servidor não aprovado no estágio probatório
terá o período de estágio prorrogado por trinta dias.
permanecerá por mais doze meses em estágio.
deverá ser transferido de setor.
será exonerado.
será nomeado para cargo em comissão equivalente.