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Acerca da servidão administrativa, é incorreto:
A servidão administrativa é o gravame que onera um dado imóvel subjugando-o ao dever de suportar uma conveniência pública.
Do ponto de vista teórico, por meio da servidão administrativa, o uso da propriedade é condicionado pela Administração para que se mantenha dentro da esfera correspondente ao desenho legal do direito.
Nas servidões administrativas há um ônus real, de tal modo que o bem gravado fica em um estado de especial sujeição à utilidade pública.
É profunda a diferença entre as servidões administrativas e as limitações administrativas à propriedade.