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Prefeito Municipal determinou às diretoras das escolas municipais que promovessem a afixação de cartazes, na entrada de cada unidade de ensino, contendo a fotografia de sua esposa com os seguintes dizeres: “A primeira dama Maria, mulher guerreira e dedicada às causas filantrópicas, será candidata a Deputado Estadual nas próximas eleições e conta com o seu apoio”. A conduta do Prefeito viola frontalmente, a um só tempo, os princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 da:
isonomia e razoabilidade;
eficiência e pessoalidade;
improbidade e lealdade;
impessoalidade e moralidade;
competitividade e igualdade.