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O processo administrativo disciplinar e a sindicância são ferramentas à disposição do gestor público para apuração de irregularidades cometidas por servidores. Sobre apuração de irregularidades no serviço público, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, é possível afirmar:
Da Sindicância, poderá resultar aplicação de penalidade de suspensão ou demissão.
O prazo do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim exigirem.
As reuniões e as audiências das comissões designadas para compor o processo administrativo disciplinar serão públicas, atendendo ao princípio da publicidade.
Os servidores designados para trabalhar na comissão do Processo Administrativo Disciplinar não poderão ser dispensados de suas rotinas de trabalho.