

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com as noções de Direito Constitucional, considerando a possibilidade de condenação do magistrado por ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que:
A Constituição Federal faz menção à penalidade de ressarcimento ao erário, não fazendo distinção entre membros do Poder Judiciário ou de qualquer outro Poder para a configuração de ato de improbidade administrativa.
A condenação do magistrado por improbidade administrativa é incompatível com o sistema constitucional brasileiro, pois o texto constitucional não prevê, expressamente, a responsabilidade por erro judiciário.
O Supremo Tribunal Federal, em interpretação da norma constitucional, decidiu que os magistrados devem responder por seus atos em face da Lei Anticorrupção em detrimento da Lei de Improbidade Administrativa.
Na interpretação doutrinária, na hipótese de ofensa a princípios da Administração Pública, basta a mera conduta culposa do magistrado para que se configure a hipótese de improbidade administrativa por demora na prestação jurisdicional.
Recente alteração no texto constitucional excluiu a possibilidade de magistrados responderem por ato de improbidade administrativa, enquadrando eventuais condutas de ofensa aos princípios da Administração Pública apenas no âmbito da responsabilidade administrativa disciplinar.