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A licitação está diretamente ligada aos bons hábitos da administração pública. É preciso que se utilize o processo licitatório em todas as compras. E não é só porque é exigido por lei, mas principalmente pelos princípios que devem reger toda gestão pública. Conforme dispõe expressamente a Lei nº 10.520/2002, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para:
Compras de bens e serviços de empresas previamente cadastradas.
Aquisição de bens e serviços comuns.
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital.
Venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.