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Em uma manhã de sábado, quando estavam prestes a iniciar as vendas da feira livre de determinado município, os ambulantes foram surpreendidos por alguns fiscais da Prefeitura Municipal que lhes comunicava estar proibida a instalação das barracas naquela avenida desde aquela semana. Indignados com a medida, alguns dos feirantes negaram-se a cumpri-la alegando que a prefeitura não poderia estabelecer tal restrição sem consultá-los antes. Acerca dos atos administrativos, são corretos todos os entendimentos a seguir, EXCETO:
Embora, via de regra, o ato administrativo possua o atributo da autoexecutoriedade, é certo dizer que a multa e a desapropriação são exemplos de atos em que a Administração é obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, por meio da competente ação judicial.
A característica da autoexecutoriedade atribui à Administração Pública a possibilidade de executar direta e imediatamente seus atos, via de regra, sem necessidade de confirmação ou autorização jurisdicional.
Presume-se absolutamente legítimo o ato administrativo, assumindo-se estar ele em conformidade plena com as determinações legais pertinentes, sem cabimento de prova em contrário por parte de quem alegar não ser ele legal.
Por ser iuris tantum, a presunção de legitimidade atribuída ao ato administrativo pode ceder à prova em contrário.