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Nem sempre, os administradores agem de maneira adequada e culminam por extrapolar os limites legais impostos ao exercício do poder. Nesses casos, estar-se-á diante de formas de abuso de poder. A conduta abusiva pode se configurar tanto como um excesso de poder, quanto como um desvio de poder. No tocante a esse tema, é correto afirmar:
O ato praticado com abuso de poder só pode ser invalidado através de revisão judicial.
Quando o agente busca com o ato abusivo alcançar uma finalidade diversa daquela atribuída pela lei, configura-se o excesso de poder.
A invalidação da conduta abusiva só poderá ocorrer na esfera administrativa, através do poder de autotutela, tendo em vista que só a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo.
Nos atos administrativos que tenham sido praticados com abuso de poder por se distanciarem do interesse público, o agente atua em evidente desvio de poder.
Toda conduta praticada com abuso de poder corresponde a um ilícito penal.