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Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Nesse sentido, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação
no diário oficial do Município, exceto para os Municípios com população de até 10 000 (dez mil) habitantes.
em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), exceto para os Municípios com população de até 20 000 (vinte mil) habitantes.
no diário oficial do Município, exceto para os Municípios com população de até 20 000 (vinte mil) habitantes.
em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), exceto para os Municípios com população de até 10 000 (dez mil) habitantes.
no diário oficial do Município e em sítios oficiais da rede mundial de computadores, independentemente do número de habitantes do Município.