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Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei no...

Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Nesse sentido, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação


A

no diário oficial do Município, exceto para os Municípios com população de até 10 000 (dez mil) habitantes.


B

em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), exceto para os Municípios com população de até 20 000 (vinte mil) habitantes.


C

no diário oficial do Município, exceto para os Municípios com população de até 20 000 (vinte mil) habitantes.


D

em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet), exceto para os Municípios com população de até 10 000 (dez mil) habitantes.


E

no diário oficial do Município e em sítios oficiais da rede mundial de computadores, independentemente do número de habitantes do Município.