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Leia o seguinte texto extraído da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014:62):
“O Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos”. (grifos no original).
O trecho da obra transcrito refere-se ao
regime da Administração, que pode ter a sujeição exemplificada por meio do poder da Administração Pública de aplicar sanções administrativas.
princípio da supremacia do interesse público, que pode ser exemplificado por meio da sujeição à observância da lei e do direito.
interesse público primário, que se resume à prerrogativa contida na ideia de que a Administração Pública não tem disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
princípio da supremacia do interesse público, que pode ser exemplificado por meio da prerrogativa de imunidade tributária das empresas públicas.
regime jurídico administrativo, que pode ter a prerrogativa exemplificada por meio do poder da Administração de ocupar temporariamente um imóvel alheio.