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A Lei nº 9.784/1999 estabelece que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Entretanto, a Administração tem o dever de decidir, emitindo explicitamente a decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência em um prazo fixado nesta lei após concluída a instrução processual.
Fonte: ANGHER, A. J. (Org.); 2017.
Acerca das afirmações acima, qual alternativa contém expressamente o prazo disposto na referida lei?
A Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
A Administração tem o prazo de quarenta e cinco dias para decidir, prorrogável, se necessário, por mais trinta dias.
A Administração tem o prazo de sessenta dias para decidir, sendo prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.
A Administração tem o prazo de noventa dias, podendo ser prorrogado pela metade do período, por expressa motivação.