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De acordo com a Lei nº 13.460/2017, para garantir os seus direitos, os usuários dos serviços públicos poderão apresentar manifestações à Ouvidoria do órgão ou entidade responsável pela demanda, cuja análise observará os princípios da eficiência e da celeridade, visando à sua efetiva resolução. De acordo com a respectiva lei, sobre as manifestações dos usuários dos serviços públicos, pode-se afirmar que:
não serão vedadas exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
a manifestação só poderá ser feita por meio eletrônico e exigirá certificação da identidade do usuário.
a identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
poderá será recusado o recebimento de manifestações formuladas por usuários de serviços públicos, com base no princípio discricionário da conveniência e oportunidade.
a efetiva resolução das manifestações dos usuários não compreende a emissão de comprovante de recebimento da manifestação.