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Considerando-se o regime jurídico dos bens públicos, pode-se afirmar que
a eles não se aplica o princípio da função social da propriedade, em razão do regime de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade.
a eles se aplica, com grau diferenciado, o princípio da função social da propriedade, em relação aos bens de uso comum do povo.
a eles se aplica o princípio da função social da propriedade, em grau diferenciado, em relação aos bens dominiais.
a eles se aplica o princípio da função social da propriedade que incide indistintamente e com mesmo grau de intensidade, dada sua função normativa, sobre todo o ordenamento jurídico e sobre o domínio público e particular.