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O municIpio X exige que os servidores municipais atualizem a declaração de bens, anualmente, tendo em vista que no momento do ingresso do servidor no cargo público é exigida a apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/1992), a exigência:
De atualização anual da declaração de bens constitui improbidade administrativa, pois é considerada abusiva.
É ilegal porque quebra o sigilo fiscal.
De apresentação da declaração inicial é facultativa, mas a de atualização anual é obrigatória.
É legítima. Além disso, o servidor também deverá apresentar declaração de bens ao deixar o cargo.