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De acordo com a lei de improbidade administrativa (Lei nº 8429/1992) e suas alterações, são atos de improbidade administrativa condutas dolosas, EXCETO:
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada.
Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Receber vantagem econômica para omitir declaração a que esteja obrigado.
Usar bens do acervo patrimonial da administração pública no exercício da função.
Facilitar a locação de bem por preço superior ao de mercado.