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A Lei 8.429/1992 introduziu importantes mecanismos sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa no âmbito público. De acordo com a redação desse dispositivo legal, na Seção de Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, constitui um ato de improbidade
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.