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A organização administrativa se dá por meio de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica, as formas de atuação e controle dos órgãos e pessoas, no exercício da função administrativa. Esta organização pode ocorrer de forma centralizada, descentralizada ou desconcentrada, no âmbito das administrações direta, indireta ou dos órgãos, respectivamente.
Nessa linha de raciocínio, pode-se considerar Administração Direta, cujas funções ocorrem de forma centralizada:
as autarquias.
as pessoas políticas da federação, como a Presidência da República e os Ministérios.
as empresas públicas.
as sociedades de economia mista.
as fundações públicas.