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Na formulação de um programa de produção de projetos habitacionais para o município, uma prefeitura brasileira pretende que, no caso da contratação externa de projetos, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, a qual poderá utilizá-los e alterá-los livremente em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, o qual deverá ser comunicado do fato, devendo os registros correspondentes ser promovidos nos órgãos ou entidades competentes. Do ponto de vista do disposto na Lei Federal no 14.133/2021, essa hipótese
é a determinada na lei, em seu artigo 93.
deve ser descartada, por ferir direitos autorais protegidos.
poderá ser aplicada somente se houver concordância expressa do autor do projeto, devendo, para isso, constar do edital e do contrato assinado entre as partes.
dependerá de regulamento do Conselho Federal que regula a modalidade – CONFEA ou CAU-BR, conforme o caso – havendo divergência entre estes conselhos quanto à aplicabilidade desse tipo de cessão de direitos.
dependerá do grau de participação da equipe própria da prefeitura na elaboração dos projetos, especialmente do projeto de arquitetura, mais sensível às questões associadas à criação original.