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Na formulação de um programa de produção de projetos...

Na formulação de um programa de produção de projetos habitacionais para o município, uma prefeitura brasileira pretende que, no caso da contratação externa de projetos, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, a qual poderá utilizá-los e alterá-los livremente em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor, o qual deverá ser comunicado do fato, devendo os registros correspondentes ser promovidos nos órgãos ou entidades competentes. Do ponto de vista do disposto na Lei Federal no 14.133/2021, essa hipótese


A

é a determinada na lei, em seu artigo 93.


B

deve ser descartada, por ferir direitos autorais protegidos.


C

poderá ser aplicada somente se houver concordância expressa do autor do projeto, devendo, para isso, constar do edital e do contrato assinado entre as partes.


D

dependerá de regulamento do Conselho Federal que regula a modalidade – CONFEA ou CAU-BR, conforme o caso – havendo divergência entre estes conselhos quanto à aplicabilidade desse tipo de cessão de direitos.


E

dependerá do grau de participação da equipe própria da prefeitura na elaboração dos projetos, especialmente do projeto de arquitetura, mais sensível às questões associadas à criação original.