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São situações em que, segundo a Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos), os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, exceto:
Alterações na razão ou na denominação social do contratado.
Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato.
Empenho de dotações orçamentárias.
Prorrogação de prazos contratuais em até 30 (trinta dias) para conclusão de obras ou serviços.
Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.