As parcerias público-privadas (PPP) são conceituadas
como contrato administrativo de concessão
na modalidade patrocinada ou administrativa,
sendo permitida a celebração de contrato de PPP
para prestação de serviço público:
A
ao Poder Público ou a este associado a particulares,
nos contratos cujo valor seja, no mínimo,
de 10 milhões de reais e, no máximo,
de 20 milhões de reais
B
a particular ou ao Poder Público, com possibilidade
de delegação de poder regulatório ao
prestador do serviço
C
jurisdicional e ligado ao poder de polícia
D
a usuários particulares, com remuneração, em
parte, pelo Poder Público
E
ao Poder Público pelo prazo máximo de cinco
anos, prorrogáveis por mais um ano