Imagem de fundo

Os bens de uso especial, se perderem essa natureza, pela...

Os bens de uso especial, se perderem essa natureza, pela desafetação,

A
continuam indisponíveis, pois a característica da inalienabilidade desses bens será sempre absoluta.

B
passam à categoria de bens de uso comum.

C
tornam-se disponíveis, no entanto, somente podem ser objeto de alienação de uma entidade pública para outra.

D
passam à categoria de bens dominicais, conservando, no entanto, a característica da inalienabilidade.

E
tornam-se disponíveis, podendo ser alienados pelos métodos de direito privado.