O requerimento de acesso a informações deve ser apresentado pelo interessado ao órgão ou pessoa jurídica detentora
daquelas, sendo que
A
a obtenção das informações e documentos pretendidos é necessariamente gratuita, sob pena de restringir o acesso dos
interessados por razões econômico-financeiras.
B
deve ser sempre motivado, para que a autoridade possa avaliar a pertinência do pedido e decidir pela viabilidade e
momento adequado para o deferimento.
C
no caso de indeferimento do pedido de informações, pode o requerente apresentar recurso administrativo a qualquer
momento, independentemente de prazo ou de opção pela via judicial.
D
o cabimento de recurso administrativo depende do fundamento do indeferimento, não sendo hipótese de processamento
caso a decisão seja baseada em sigilo ou impertinência da informação.
E
deve especificar as informações pretendidas, prescindindo de exposição das razões do pedido, pois o indeferimento
depende de configuração das hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, de informação pessoal.