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As alterações tributárias, com impactos no agronegócio, estabelecidas pela medida Provisória MP232 de 30 de dezembro de 2004, são:
o setor agropecuário não terá mais que recolher antecipadamente aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ e 1% referente à antecipação da CSLL;
o setor agropecuário reduzirá aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ e 1% referente à antecipação da CSLL;
o setor agropecuário terá que recolher antecipadamente aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ e 1% referente à antecipação da CSLL;
o setor agropecuário não terá mais que recolher antecipadamente aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ mas terá que recolher 1% referente à antecipação da CSLL;
o setor agropecuário reduzirá aos cofres federais o valor de 1,5% sobre seu faturamento referente ao IRPJ e passará a recolher 1% referente à antecipação da CSLL.