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A Lei n.º 8.629/1993, ao tratar da ordem de preferência na distribuição de lotes no pro...

A Lei n.º 8.629/1993, ao tratar da ordem de preferência na distribuição de lotes no processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária por projeto de assentamento, estabelece que, para a parcela na qual se situe a sede do imóvel que tenha sido objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, terá preferência


A

o indivíduo mais idoso que comprove ter trabalhado na propriedade como posseiro ou assalariado.


B

o cidadão que resida há mais tempo no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento.


C

o trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo.


D

a família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento.


E

o desapropriado, devendo, nessa hipótese, tal situação ser considerada no cálculo da indenização devida pela desapropriação.